Quando se verifiquem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas considerar-se-ão automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
Artigo 52.º — Alteração da legislação
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004