Para efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se os seguintes tipos de usos das edificações:
- a)Habitação;
- b)Comércio;
- c)Serviços;
- d)Indústria;
- e)Armazéns;
- f)Equipamentos.
Para efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se os seguintes tipos de usos das edificações:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004