A construção fica sujeita às seguintes regras:
- a)Batalha - zona A:
Densidade bruta máxima: 60 fogos/ha;
Índice de implantação máximo: 0,40;
Índice de construção máximo: 1,25;
Cércea máxima: 18 m;
Número máximo de pisos: seis;
- b)Batalha - zona de protecção ao Mosteiro (espaço cultural), sem prejuízo do disposto no artigo 42.º (excepto zona E), zona B (Jardoeira - parte, e identificada na planta 1:5000 de ordenamento da vila da Batalha, Vila Facaia, Casal da Ponte Nova, Crastos e eixo urbano da Amieira) e Casal da Amieira:
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Cércea máxima: 9 m;
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- c)Batalha - zona C (fora do limite do espaço cultural):
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Cércea máxima: 6,5 m;
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- d)Batalha - zona D:
Densidade bruta máxima: 50 habitantes/ha;
Índice de construção: 0,2;
Número máximo de pisos: dois;
Cotas de soleira dos edifícios - sobrelevada, superior à cota local de máxima cheia conhecida: 70,49;
Área de impermeabilização máxima no lote: 40%;
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- e)...
- f)...