Na área-plano serão observadas todas as protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor ou decorrentes da sua modificação, designadamente as relativas a:
Plano Director Municipal de Vouzela;
Domínio hídrico;
Zona de servidão non aedificandi da EN 16 e EN 333;
Restrições de utilidade pública da linha de média tensão.