Considera-se abrangida pelo Plano de Urbanização de Vila de Frades, adiante designado por PUVF, toda a área delimitada pelo perímetro urbano na planta de zonamento, anexa a este Regulamento.
Artigo 1.º — Área de intervenção
Vigente desde: 03/10/2007
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Em vigor desde 03/10/2007