- 1 -A zona antiga (Za) identifica-se pela unidade que lhe é conferida pelo desenho urbano, volumetria e construções, que se traduz numa ambiência que a caracteriza e que se encontra delimitada na planta de zonamento.
- 2 -Na zona antiga só podem ser autorizadas obras de conservação, ampliação e demolição, das quais não resultem alterações significativas do conjunto em que se integram.
- 3 -Na zona antiga as obras de demolição só poderão ser autorizadas para execução de plano de pormenor ou quando os edifícios não apresentem condições de salubridade e segurança.
Artigo 23.º — Delimitação e âmbito
Vigente desde: 03/10/2007
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Em vigor desde 03/10/2007