A abertura de novos vãos ou a alteração dos existentes deverão observar as seguintes regras:
1) Nos casos de restauro ou de recuperação de edifícios deverão ser mantidos os tipos de portas e janelas tradicionais.
2) Nos casos de construções novas ou de ampliações das existentes, no desenho dos vãos deverá ser respeitada a métrica e as proporções dos vãos dos edifícios que constituem a envolvente.
3) A maior dimensão dos vãos deverá ser disposta verticalmente.
4) Nas portas e janelas deverá, preferencialmente, ser utilizada a madeira pintada ou envernizada, sendo todavia admitido o uso do alumínio termo lacado e o ferro pintado nas cores tradicionais.
5) É interdito o uso de alumínio anodizado.
6) As cores a empregar nos caixilhos deverão ser as seguintes:
- a)Janelas - brancas com o aro da cor das portas ou de cor única;
- b)Portas - verde-garrafa, azul, castanho e vermelho-escuro nos tons tradicionais.
7) Guarnecimento de vãos:
- a)As janelas e portas poderão ser guarnecidas com molduras salientes executadas em cantaria (pedra calcária não polida) ou construídas em argamassa;
- b)No caso de as guarnições serem executadas em argamassa, deverão ser caiadas ou pintadas nas cores tradicionais (branco, ocre, cinzento e azul);
- c)A vista exterior das molduras de portas e janelas terá como largura mínima 15 cm;
8) Obscurecimento de vãos:
- a)O obscurecimento de vãos será prioritariamente feito através de portadas interiores;
- b)Nos edifícios em que já existam portadas exteriores nas janelas, admite-se a sua manutenção na cor das portas;
- c)Não é permitida a instalação de estores de plástico.