Todas as acções, de intervenção pública ou privada, que impliquem alterações do uso do solo a realizar na área de intervenção do PUVF, respeitarão obrigatoriamente as disposições deste Regulamento, da planta de zonamento e da planta de condicionantes, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/10/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/10/2007