O PUVF poderá ser revisto ou alterado sempre que a Câmara Municipal da Vidigueira considere desadaptadas as disposições nele contidas e findo o período de vigência de três anos previsto na lei, contado a partir da data da sua publicação no Diário da República.
Artigo 5.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 03/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2007