- 1 -Constituem solos afectos à estrutura ecológica urbana onde predomina ou se potencia a presença de elementos naturais e que devem ser mantidos e equipados para usos e funções compatíveis, não sendo permitida a sua desafectação para outras finalidades.
- 2 -Os solos afectos à estrutura ecológica urbana são constituídos pelas seguintes subcategorias de espaço, conforme delimitação constante da planta de zonamento:
- a)Praças, largos e terreiros a requalificar;
- b)Zonas verdes de recreio e lazer propostas;
- c)Zonas verdes de enquadramento e protecção propostas;
- d)Eixos arborizados propostos.
Artigo 60.º — Constituição
Vigente desde: 03/10/2007
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Em vigor desde 03/10/2007