São as zonas que se destinam a espaços verde, jardins e parques urbanos, permitindo actividades de recreio, lazer e convívio informal ao ar livre, servindo de enquadramento e complemento às actividades económicas e sociais desenvolvidas na envolvente e destinam-se a equipar e qualificar os espaços onde se inserem.
Artigo 63.º — Caracterização
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