- 1 -São os espaços livres existentes, assinalados na planta de zonamento, que se destinam a praças, jardins e largos permitindo actividades de lazer e convívio informal ao ar livre, servindo de enquadramento e complemento às actividades económicas e sociais desenvolvidas na envolvente e destinam-se a equipar e qualificar os espaços onde se inserem.
- 2 -Deverão ser espaços qualificados, com equipamento e mobiliário urbano de qualidade.
- 3 -A organização do espaço deverá ser ajustada à qualidade arquitectónica da envolvente e às funções urbanas que aí se desenvolvem.
- 4 -Estes espaços serão objecto de projectos de execução, executados por técnico competente, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 62.º — Caracterização
Vigente desde: 03/10/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2007