- 1 -A classificação do património bem como os condicionamentos dela decorrentes devem ser aprovados nos termos legais pelas entidades competentes.
- 2 -Os imóveis com valor patrimonial propostos no PUVF e que deverão ser objecto de proposta de classificação, são os seguintes:
- a)Igreja Matriz;
- b)Capela da Misericórdia;
- c)Ermida de São Brás;
- d)Torre do Relógio.
Artigo 72.º — Imóveis a classificar com interesse municipal
Vigente desde: 03/10/2007
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