A aplicação de mecanismos de perequação referidos no artigo 76.º realiza-se no âmbito das SUOP e sempre que haja lugar à execução de planos de pormenor para a área de intervenção do presente PUVF, sem prejuízo do disposto na legislação em vigor.
Artigo 77.º — Aplicação
Vigente desde: 03/10/2007
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Em vigor desde 03/10/2007