São revogadas as disposições referentes ao aglomerado urbano de Vila de Frades expressas no Plano Director Municipal, publicado no Diário da República pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/93, de 15 de Maio.
Artigo 82.º — Normas revogatórias
Vigente desde: 03/10/2007
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Em vigor desde 03/10/2007