A realização de obras e a utilização de edificações ou do solo, em violação deste PUVF, constitui contra-ordenação punível com coima nos termos do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
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A realização de obras e a utilização de edificações ou do solo, em violação deste PUVF, constitui contra-ordenação punível com coima nos termos do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
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