- 1 -A edificabilidade máxima admissível para lotes ou parcelas está definida por zonas.
- 2 -Para efeitos de cálculo de áreas de edificabilidade máxima, considera-se que o número de pisos inclui todos os pisos construídos, excepto aqueles que, cumulativamente, se integrem em edifícios de habitação colectiva e se destinem exclusivamente a parqueamento automóvel.
Artigo 13.ºAlinhamentos das edificações
A implantação das edificações confinantes com a via pública e outros espaços de utilização colectiva é definida de acordo com as especificações estabelecidas no articulado dos espaços-canais (artigo 31.º).
Artigo 12.º — Edificabilidade máxima
Vigente desde: 20/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2000
Referências (2)
- Artigo 13.º
- Artigo 31.º