No caso de terrenos incluídos na ZBD3, as parcelas resultantes de fraccionamentos que venham a ser efectuados não deverão ter área inferior a 1000 m2.
Artigo 21.º — Condições de ocupação
Vigente desde: 20/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2000