Alinhamento - intercepção dos planos das fachadas dos edifícios com os espaços exteriores onde estes se situam (passeios ou arruamentos), relacionando-se com os traçados viários.
Ampliação - alteração que dê origem a um aumento da superfície de pavimento existente.
Área bruta de construção (a. b. c.) - somatório das áreas brutas de pavimento edificadas ou susceptíveis de edificação, acima e abaixo da cota de soleira, em cada lote. Se a área a construir abaixo da cota de soleira se destinar exclusivamente a estacionamento, o seu valor não será considerado para efeito do cálculo da área bruta de construção.
Área de cedência - área que deve ser cedida ao domínio público destinada a circulação pedonal e de veículos, à instalação de infra-estruturas, espaços verdes ou de lazer, equipamentos, etc.
Área para equipamentos - área destinada a todos os equipamentos de utilização colectiva a prever.
Área de implantação - área delimitada pela projecção vertical da área total edificada ou susceptível de edificação em cada lote.
Área de impermeabilização - soma da superfície do terreno ocupada por edifícios, vias, passeios, estacionamentos locais a céu aberto e demais obras ou usos que impermeabilizam o terreno.
Cércea - dimensão vertical de construção contada a partir do ponto da cota natural do terreno, em toda a extensão da fachada, até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço.
Coeficiente volumétrico de ocupação do solo - COS(v) - quociente, expresso em metros cúbicos por metro quadrado, entre o volume total das construções existentes e edificáveis numa porção de terreno e a área desse mesmo terreno, não contando para este efeito a volumetria correspondente aos vãos de coberturas quando não constituírem espaços destinados à permanência continuada de pessoas.
Coeficiente superficial de ocupação do solo - COS(s) - quociente, expresso em metros quadrados por metro quadrado, entre a área bruta total dos pavimentos das construções existentes e edificáveis numa porção de terreno e a área desse mesmo terreno.
Cota de soleira - demarcação altimétrica do nível do ponto médio do 1.º degrau da entrada principal, referida ao arruamento de acesso.
Dissonâncias - edificações ou elementos que se demarcam do ambiente urbano em que estão inseridos pelo seu volume, textura, cor, estilo, etc., ou por quaisquer outros atributos particulares destoantes.
Fogo - conjunto de espaços privados de cada habitação confinado por uma envolvente que o separa do resto do edifício.
Habitação colectiva - imóvel destinado a alojar mais de um agregado familiar, independentemente do número de pisos, e em que existem circulações comuns a vários fogos entre as respectivas portas e as vias públicas.
Habitação ou moradia unifamiliar - imóvel destinado a alojar apenas um agregado familiar, independentemente do número de pisos.
Nova construção - intervenção em espaços sem edificação precedente.
Operação de loteamento - toda a acção que tenha por objecto ou por efeito a divisão em lotes, qualquer que seja a sua dimensão, de um ou várias prédios, desde que pelo menos um dos lotes se destine imediata ou subsequentemente a construção urbana.
Recuperação - qualquer alteração que, não alterando o uso existente, mantenha intactas as fachadas, o aspecto exterior, a estrutura fundamental das construções, bem como todos os elementos significativos do seu espaço interior, procedendo apenas ao melhoramento das condições de uso através do recurso a técnicas e materiais actuais.
Remodelação - obras que têm por fim a alteração funcional de um edifício ou de parte dele sem alterar as suas características estruturais.
Renovação - acção mediante a qual se procede à substituição das estruturas ou edifícios existentes, envolvendo a demolição dos edifícios e a construção de novos imóveis. Pode ser pontual ou difusa, fruto da iniciativa privada, quando se refere a casos pontuais e sem alteração da malha preexistente, ou total, quando se trata de operações de planeamento sobre uma área visando a mudança dos edifícios, da malha urbana e também das infra-estruturas que os suportam.
Restauro - intervenção a efectuar com o fim de conservar ou repor as condições de uso e funcionamento originais, conservando-se ainda as características do edifício, bem como de todas as partes e elementos constituintes, recorrendo a técnicas, processos construtivos e materiais de origem.