- 1 -A área de intervenção do POAV divide-se, para efeitos de fixação de usos e regime de gestão, no plano de água e na zona de protecção da albufeira, delimitados na planta de síntese.
- 2 -O plano de água compreende:
- a)Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- b)Zona de recreio condicionado da ribeira de Ferreirim;
- c)Zonas de navegação interdita;
- d)Zona de navegação condicionada;
- e)Zona de navegação livre;
- f)Pontões flutuantes ou embarcadouros;
- g)Infra-estruturas hidráulicas - açude.
- 3 -A zona de protecção da albufeira compreende:
- a)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira;
- b)Espaços agrícolas;
- c)Espaços florestais;
- d)Espaços florestais de valor florístico;
- e)Espaços de uso silvo-pastoril;
- f)Área degradada a recuperar (pedreira);
- g)Espaços urbanos;
- h)Áreas de interesse turístico:
- i)Espaço reservado para empreendimentos turísticos;
- ii)Verde de protecção e enquadramento;
- i)Zonas de recreio e lazer;
- j)Zonas de recuperação e arranjo paisagístico das margens da albufeira;
- l)Zonas de reabilitação ecológica de cursos de água;
- m)Unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG):
- i)Associadas a espaços urbanos:
i.1) UOPG 1 - aglomerado de Faia;
i.2) UOPG 2 - aglomerado de Freixinho;
i.3) UOPG 3 - aglomerado de Vila da Ponte;
i.4) UOPG 4 - aglomerado do Vilar;
- ii)Associadas a áreas de interesse turístico:
ii.1) UOPG 5 - área próxima do aglomerado da barragem do Vilar;
ii.2) UOPG 6 - área a sul do aglomerado do Vilar;
ii.3) UOPG 7 - área a norte do aglomerado de Faia;
ii.4) UOPG 8 - área a sul do aglomerado de Faia;
ii.5) UOPG 9 - área a norte do aglomerado de Vila da Ponte;
ii.6) UOPG 10 - área a noroeste do aglomerado de Vila da Ponte.
- i)Associadas a espaços urbanos:
Artigo 12.º — Zonamento
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004