- 1 -A área degradada a recuperar, representada na planta de síntese, corresponde a uma pedreira abandonada localizada na margem esquerda da albufeira, junto à estrada municipal n.º 533, a qual deve ser objecto de recuperação paisagística.
- 2 -A recuperação paisagística tem como objectivo a criação de uma zona para o desenvolvimento de actividades desportivas e recreativas, designadamente a escalada e o rappel e deve incluir as seguintes acções:
- a)Modelação de terreno;
- b)Estabilização dos taludes;
- c)Instalação de vegetação;
- d)Protecção da escarpa;
- e)Fixação da sinalização da parede escalada;
- f)A construção dos seguintes equipamentos de apoio:
- i)Um posto de socorros/comunicações de emergência com uma área de implantação máxima de 6 m2;
- ii)Um armazém de material e instalações sanitárias com uma área de implantação máxima de 30 m2.
Artigo 25.º — Área degradada a recuperar (pedreira)
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004