- 1 -O sistema de monitorização e controlo a instalar na albufeira do Vilar é o seguinte:
- a)Sistema de monitorização da qualidade da água da albufeira, que deve ser estabelecido através de uma rede de amostragem das águas localizada nos locais de maior uso. Esse controlo deve integrar, no mínimo, recolhas de água nas zonas de recreio e lazer e junto ao paredão da barragem do Vilar em, pelo menos, dois locais e a dois níveis de profundidade;
- b)Sistema de monitorização da qualidade da água no curso principal do rio Távora, à entrada da albufeira (em Vila da Ponte), de modo a controlar a qualidade da água que aflui à albufeira;
- c)Eventual monitorização nas ribeiras afluentes à albufeira;
- d)Controlo regular da qualidade de água descarregada pelos diferentes sistemas de tratamento municipais localizados perto da albufeira.
- 2 -Deve ser mantido um registo adequado dos níveis de armazenamento da albufeira associado às diversas análises feitas.
- 3 -A identificação de situações eminentes de inversão térmica na albufeira deve dar origem ao desencadear de acções necessárias para evitar essas situações.
Artigo 44.º — Sistemas de monitorização e controlo
Vigente desde: 05/11/2004
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