Os espaços naturais dividem-se nas seguintes categorias:
Leitos de cursos de água, mata ribeirinha, orla e sebes vivas;
Mata de protecção e mato;
Cordão litoral;
Sapal;
Mata Nacional do Camarido e Mata Nacional do Gelfa.
- 1 -Âmbito e caracterização:
Os leitos de cursos de água, mata ribeirinha, orla e sebes vivas delimitados na planta de ordenamento são constituídos pelo conjunto da rede hidrográfica e respectiva vegetação ribeirinha e pelo seu complemento funcional constituído por estrutura vegetal diversificada na composição florística e desenvolvimento, de acordo com a localização e identidade dos ecossistemas em presença, nomeadamente nas formações dunares, compartimentando os campos ou envolvendo e dando continuidade aos povoamentos florestais.
- 2 -Condições de uso:
- a)Estas áreas submetem-se inteiramente às disposições legais sobre o domínio hídrico em vigor, extensivas à manutenção ou reconstituição da vegetação marginal, com elenco florístico próprio e adequado à localização e desenvolvimento do perfil transversal do curso de água e suas margens, cujos trabalhos são da responsabilidade do proprietário, empresa possuidora ou gestora dos terrenos abrangidos por estas áreas;
- b)Sem prejuízo das propostas de construção de açudes e de trabalhos de limpeza nos leitos, margens e obras de condução de águas existentes, todas as acções que impliquem a alteração do leito natural e margens, alteração e ou interrupção da circulação das águas ficam sujeitos a estudos de recuperação ambiental.
- 1 -Âmbito e caracterização:
A mata de protecção e o mato, delimitados na planta de ordenamento, constituem ecossistemas contemplados na Reserva Ecológica Nacional e ocupam maioritariamente as encostas com risco de erosão pelo declive, desenvolvimento do perfil do solo e coberto vegetal, evidenciando sensibilidade ao fogo e dificultando o seu controlo.
- 2 -Condições de uso:
- a)Pela valorização económica, ambiental e, consequentemente, turística, elege-se este espaço para acções de recuperação bio-hidrológica e bioedáfica, assentes, sobretudo, na reposição do carvalhal, das caducifólias autóctones ou há muito introduzidas e seu sub-bosque - nas áreas destinadas à instalação da mata de protecção - e de espécies arbustivas e melíferas naquelas outras onde terá vantagem o estabelecimento ou manutenção de matos ou gândaras;
- b)A instalação da mata ou mato de protecção será feita na sequência de projecto florestal e, impondo-se pela elevada pedregosidade e declive desta categoria de espaços, mobilização mínima dos solos com plantações «ao covacho», no compasso que a profundidade e desagregação dos solos o ditar;
- c)Em casos de sobreposição destas áreas com espaços culturais será possível a edificação segundo o especificado para esses espaços;
- d)Em casos de sobreposição com espaço para indústria extractiva fica a edificabilidade sujeita à legislação em vigor para esta classe.
- 1 -Âmbito e caracterização:
Considera-se neste espaço a ínsua, o estuário do rio Minho, os rochedos e cascalheiras da orla marítima, a praia de areia solta e dunas litoriais, bem como a faixa de terrenos adjacentes ainda que ruderalizados ultrapassando o limite da área de domínio público marítimo.
- 2 -Condições de uso:
- a)É interdita a edificabilidade nesta zona, salvo o justificado licenciamento de estabelecimento de culturas marinhas, podendo ser autorizadas a título precário as instalações sazonais de apoio balnear, ficando condicionada às necessidades, dimensões, localização e qualidade de materiais, bem como a colocação de toda a espécie de materiais fixos de propaganda, a abertura de novos acessos à costa e consequentemente os parques de estacionamento automóvel;
- b)A transposição das dunas costeiras fica limitada à circulação pedonal a efectuar através de passadeiras, estrados sobrelevados e colocados perpendicularmente à linha de costa, aproveitando, tanto quanto possível, as passagens naturais;
- c)As redes de distribuição de água, energia, saneamento e telecomunicações serão subterrâneas e limitadas às necessidades dos serviços públicos e das instalações já existentes ou autorizadas;
- d)O trânsito mecânico na rede de estradas e caminhos existentes poderá, face a implicações com a estabilidade deste espaço, ser condicionado ou mesmo suprimido por troços e por períodos julgados convenientes.
- 3 -Excepções:
- a)Nas zonas de sobreposição do cordão litoral com os espaços urbanos será permitida a edificação segundo os índices definidos para os mesmos e desde que tal seja autorizado pela entidade competente de gestão do domínio público hídrico.
- 1 -Âmbito e caracterização:
São áreas húmidas com formações aluvionares periodicamente alagadas pela água salgada e maioritariamente revestidas por vegetação higrófila, mas também halófita na transição para as várzeas cultivadas, constituindo um fácies de paul que por razões práticas de salvaguarda do ecossistema se incluem no perímetro dos sapais e que ficam no regime de Reserva Ecológica.
- 2 -Condições de uso:
A degradação a que este espaço tem vindo a ser sujeito, desde o lançamento de poluentes ao assoreamento e aterros que têm provocado inerentes perturbações na circulação da água, justifica acções adequadas de recuperação e de monitorização da evolução do ecossistema, nomeadamente a prioridade ao tratamento e controlo dos efluentes domésticos, agrícolas e industriais; não é permitida qualquer edificabilidade nesta área.
- 1 -Âmbito e caracterização:
As Matas Nacionais do Camarido e da Gelfa são importantes suportes de equilíbrio ecológico e lúdico de Caminha, quer pela sua dimensão, quer pela diversidade de espécies animais e naturais que acolhem.
- 2 -Condições de uso:
Dada a importância e sensibilidade destas áreas classificadas, serão as mesmas submetidas a planos a elaborar pelo serviço de tutela, ouvida a Câmara Municipal de Caminha, que contemple e articule as funções ecológicas com a recreativa e cultural; não serão permitidos abates sistemáticos de arborização, só sendo permitida qualquer alteração ao estado ou uso actual após a aprovação do referido plano.