Os vários espaços terão as seguintes tipologias e índices urbanísticos:
- 1 -HA - zonas de alta densidade - são zonas habitacionais de alta densidade, cuja tipologia dominante é plurifamiliar, embora também possa existir a unifamiliar em banda geminada ou isolada, localizando-se exclusivamente nas freguesias do litoral, sendo as prescrições a observar, diferentes conforme os casos, as seguintes:
Em Caminha, Vilarelho e Vila Praia de Âncora:
COS - 0,80;
Número máximo de pisos - rés-do-chão mais três;
Em Lanhelas, Moledo, Âncora e Seixas:
COS - 0,70;
Número máximo de pisos - rés-do-chão mais dois.
- 2 -HM - zonas de média densidade - são zonas habitacionais de média densidade, cuja tipologia dominante é a moradia isolada ou em banda, localizando-se essencialmente nas freguesias do litoral e em alguns centros de freguesias das zonas de transição e do interior, sendo as prescrições a observar as seguintes:
COS - 0,50;
Número máximo de pisos - rés-do-chão mais um.
- 3 -HB - zonas de baixa densidade - são zonas habitacionais de baixa densidade, cuja tipologia dominante é unifamiliar isolada, geminada ou em banda, localizando-se essencialmente nas freguesias das zonas de transição ou do interior e também em zonas de acidentada topografia de freguesias do litoral, sendo as prescrições a observar as seguintes:
COS - 0,30;
Número máximo de pisos - rés-do-chão mais um.
- 4 -Os índices referidos constituem valores de referência à elaboração das unidades operativas de planeamento e gestão delimitadas na carta de ordenamento.