- 1 -O património natural e construído é constituído pelos monumentos, conjuntos ou sítios que, pelas suas características, se assumem como valores com reconhecido interesse histórico, arqueológico, artístico, paisagístico, científico ou social.
- 2 -O regime de protecção dos espaços culturais visa a preservação e a conservação dos aspectos homogéneos da imagem e do perfil de paisagens e de núcleos antigos.
Artigo 35.º — Âmbito e caracterização
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