Até aprovação do plano ou anteplano de renovação da linha do Minho e do Regulamento de Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, serão consideradas como áreas non aedificandi as faixas de terreno confinantes com a linha férrea, sendo a sua largura mínima de 10,0 m no caso de construções e de 40 m quando se trate de instalações industriais, medidas essas contadas a partir da crista dos taludes de escavação ou da base dos taludes de aterro.
Outras infra-estruturas