- 1 -A rede viária deve obedecer ao estabelecido nas peças escritas e desenhadas do Plano.
- 2 -Não é permitida a abertura de novas vias para além das previstas na planta de implantação.
Artigo 12.º — Rede viária
Vigente desde: 20/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2000