- 1 -As caixilharias deverão ser em madeira, alumínio termolacado ou PVC, não sendo permitida a utilização de outro material ou acabamento.
- 2 -Nos edifícios existentes e nas construções novas o emprego de estores será limitado ao interior, sendo proibida a utilização de estores exteriores em plástico.
Artigo 19.º — Vãos e caixilharias
Vigente desde: 20/11/2000
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