- 1 -Os espaços da SUOPG 5, delimitados na planta de zonamento, que integram a estrutura verde secundária são os espaços verdes de enquadramento e os espaços verdes de lazer.
- 2 -Tendo em vista a valorização dos espaços verdes, devem ser elaborados os seguintes projectos de requalificação paisagística:
- a)Encosta sul do Cerro de Malpique;
- b)Espaço verde de lazer do Cerro de Malpique.
- 3 -Os projectos referidos no número anterior devem seguir as seguintes orientações programáticas:
- a)Na encosta sul do Cerro de Malpique, classificado como espaço verde de enquadramento, deverá manter-se a vegetação autóctone existente com vista à valorização ambiental da encosta e o seu reforço como significativo elemento visual de expressão vegetal. Este espaço verde de enquadramento integra dois equipamentos de apoio ao lazer e o meio mecânico de elevação proposto, conforme indicação na planta de zonamento. A implementação dos equipamentos de apoio ao lazer deverá estar obrigatoriamente associada à implementação do meio mecânico;
- b)No espaço verde de lazer do Cerro de Malpique prevê-se a criação de um local de estada informal arborizado, com implantação de estrutura de apoio ao lazer (bar/esplanada ou similar).
Artigo 104.º — Estrutura verde secundária
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003