A área abrangida pela SUOPG 6 encontra-se abrangida, em parte, pela zona de acesso controlado e integra as infra-estruturas de circulação rodoviária existentes e propostas e as infra-estruturas de circulação pedonal e mista, assinaladas na planta de zonamento.
Artigo 118.º — Âmbito
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003