- 1 -O urbanizado consolidado corresponde a áreas predominantemente residenciais ou de serviços e comércio, consolidadas do ponto de vista da estruturação urbanística e bastante condicionadas face à estrutura cadastral existente.
- 2 -A subcategoria de espaço urbanizado consolidado fica sujeita aos parâmetros urbanísticos estabelecidos nas SUOPG em que se integra.
Artigo 13.º — Urbanizado consolidado
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003