- 1 -O espaço urbanizado de renovação integra nesta SUOPG dois espaços: uma área na frente urbana sul da Rua do Coronel Águas e uma área na frente urbana norte da Rua do Coronel Águas confinante com o Rego do Moinho.
- 2 -Os usos permitidos são os de habitação, comércio, restauração/bebidas, serviços, equipamento e alojamento turístico.
- 3 -A ocupação do espaço urbano de renovação na frente sul da Rua do Coronel Águas está sujeita aos seguintes parâmetros:
- a)É permitido o loteamento urbano;
- b)Número máximo de pisos - dois;
- c)Os novos edifícios deverão manter o alinhamento do plano da fachada das construções preexistentes do lado sul da Rua do Coronel Águas e deverão recuar pelo alinhamento dos lotes confinantes, como indicado na planta de zonamento, do lado norte da Rua do Coronel Águas;
- d)A profundidade máxima da construção em relação ao plano da fachada é de 12 m;
- e)Índice de implantação - 0,3;
- f)Índice de construção - 0,6;
- g)Área de impermeabilização - 60% da área do lote;
- h)Não são permitidas varandas ou corpos balançados sobre o espaço público;
- i)Estacionamento - parâmetros definidos na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
Artigo 138.º — Urbanizado de renovação
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003