- 1 -No espaço urbanizado consolidado, o uso dominante é o residencial, admitindo-se a instalação de espaços comerciais e ou de serviços e restauração/bebidas no piso térreo dos edifícios com frente para a Rua do Coronel Águas.
- 2 -Os edifícios existentes poderão sofrer obras de alteração, beneficiação e reabilitação desde que delas resulte uma melhoria das condições de habitabilidade e funcionalidade dos edifícios e da imagem da frente urbana.
- 3 -Deverá ser mantido o actual número de pisos.
- 4 -É proibida a ocupação dos logradouros.
Artigo 156.º — Urbanizado consolidado
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003