- 1 -O espaço urbanizado de completamento da malha integra a área indicada na planta de zonamento.
- 2 -A ocupação deste espaço fica sujeita aos seguintes parâmetros:
- a)Permite-se o loteamento urbano;
- b)O desenvolvimento deste espaço deve ser objecto de um projecto articulado com a implementação do parque de estacionamento público subterrâneo proposto, assinalado de forma indicativa na planta de zonamento;
- c)Permitem-se os usos residencial, de alojamento turístico, de comércio, de serviços e de restauração/bebidas;
- d)A tipologia residencial preferencial é a de edifício de habitação colectiva;
- e)Número máximo de pisos - três;
- f)Índice de construção - 0,6;
- g)Índice de implantação - 0,3;
- h)Estacionamento e outros parâmetros de cedências - de acordo com a Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
Artigo 157.º — Urbanizado de completamento da malha
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003