- 1 -Propõe-se a instalação de um meio de elevação mecânica principal, entre o porto de abrigo e o passeio público, na crista da arriba, conforme indicado na planta de zonamento.
- 2 -O espaço pedonal proposto deverá ser objecto de um projecto de arranjo urbano e paisagístico tendo em conta a sua utilização pedonal como percurso e espaço de permanência e observação da paisagem. Deverá ser prevista a implantação de um equipamento de apoio ao lazer com uma pequena área de esplanada.
- 3 -Propõe-se a implementação de elementos de contínuo verde ao longo do espaço pedonal proposto.
Artigo 167.º — Infra-estruturas de circulação e estacionamento
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003