- 1 -No espaço urbanizado consolidado, o uso dominante é o residencial, podendo ser reconvertido para usos culturais e de restauração/bebidas.
- 2 -As construções existentes deverão manter as suas características arquitectónicas.
- 3 -Nas construções referidas no número anterior são permitidas obras de beneficiação e conservação.
Artigo 189.º — Urbanizado consolidado
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003