- 1 -A estrutura verde secundária integra os espaços verdes de enquadramento e o Parque Urbano de Vale de Faro, delimitados na planta de zonamento.
- 2 -Os espaços verdes de enquadramento deverão ser objecto de projecto de arranjo paisagístico no sentido da valorização do espaço construído adjacente e protecção dos taludes resultantes da construção da via proposta, mantendo assim a continuidade visual entre estes espaços e o parque urbano adjacente.
- 3 -O Parque Urbano de Vale de Faro, existente, deverá ser objecto de projecto de remodelação de arranjo paisagístico no sentido de:
- a)Prever uma entrada directa da rua com a qual confina a nascente através de percurso pedonal e ciclável;
- b)Prever novos percursos pedonais de articulação com os espaços envolventes, conforme indicado na planta de zonamento;
- c)Adaptar um dos percursos ao trânsito ciclável;
- d)Articulação dos percursos pedonais com os propostos no espaço verde de protecção a sul.
Artigo 202.º — Estrutura verde secundária
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003