As arribas correspondem às vertentes abruptas ou com declive forte, sujeitas à acção permanente ou temporária do mar, e encontram-se delimitadas na planta de zonamento.
Artigo 21.º — Arribas
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003