Os EAL podem instalar zonas de estada exteriores/esplanadas nos espaços que lhe estão contíguos, nos casos indicados no presente Regulamento. Da instalação destas áreas não deverá resultar qualquer alteração das características físicas do espaço onde se inserem, devendo os suportes ser constituídos exclusivamente por elementos amovíveis, nomeadamente estruturas de ensobramento e estrados, quando, pelas características do terreno, se verifique a necessidade da sua utilização, mesas e cadeiras.
Artigo 32.º — Zonas de estada exterior/esplanadas
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003