- 1 -Esta infra-estrutura refere-se aos parques de estacionamento existentes e propostos, localizados na planta de zonamento.
- 2 -As orientações programáticas para estes parques integram as SUOPG onde se localizam.
- 3 -No caso de se revelar conveniente, admite-se a localização de unidades de gestão de resíduos sólidos, desde que devidamente integradas no projecto e de acordo com a elaboração prévia de estudo de gestão de resíduos sólidos para a área central da cidade de Albufeira.
Artigo 53.º — Estacionamento
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003