- 1 -Os espaços culturais da SUOPG 1 abrangem o património classificado e os edifícios e elementos de interesse arqueológico, histórico e arquitectónico.
- 2 -Os espaços culturais, assinalados na planta de zonamento, estão sujeitos ao disposto nos artigos 34.º e 36.º do presente Regulamento.
Artigo 65.º — Cultural
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003