- 1 -O plano de pormenor da Praça dos Pescadores/Cais Herculano, adiante designado por PP, enquadra-se no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e deverá determinar a concepção geral do espaço através de um projecto urbano nas vertentes a seguir indicadas:
- a)Espaço público;
- b)Edificações existentes e propostas;
- c)Estrutura ecológica urbana, nomeadamente no que se refere aos espaços de protecção e estrutura verde secundária;
- d)Articulação com a envolvente, nomeadamente com os projectos e intervenções previstos para as áreas que lhe são adjacentes;
- e)Integração de edifícios e elementos de interesse arqueológico, histórico e arquitectónico e elementos e conjuntos com interesse arquitectónico e urbanístico;
- f)Áreas afectas a infra-estruturas de circulação e estacionamento.
- 2 -A área de intervenção do PP é indicada na planta de zonamento e poderá sofrer ajustamentos pontuais, devidamente justificados, nomeadamente para melhor articulação com as áreas adjacentes.
Artigo 69.º — Âmbito
Vigente desde: 06/10/2003
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