O PP deverá respeitar e integrar as indicações gerais e específicas da SUOPG, constantes do presente Regulamento, para as várias categorias e subcategorias de espaço, espaços culturais, infra-estruturas de circulação e estacionamento e outros elementos indicados na planta de zonamento, bem como as intervenções de cada programa e subprograma de intervenção e orientações para elas estabelecidas, que se encontrem incluídas na sua área de intervenção.
Artigo 70.º — Especificações
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003