- 1 -A subcategoria de espaço urbanizado de renovação pressupõe a demolição de edifícios preexistentes e a sua substituição por outro com as funções indicadas no número seguinte.
- 2 -O espaço urbanizado de renovação que integra a SUOPG 2 é o seguinte, com a possibilidade de instalação das funções indicadas:
R1 - Edifício da antiga Fábrica de Alfarroba - estacionamento, comercial, de restauração e serviços; infra-estruturas - unidade de gestão de resíduos sólidos.
- 3 -O número máximo de pisos para este espaço é de três, para a Avenida de 25 de Abril, com um máximo de dois pisos para a Rua dos Telheiros, sendo estes recuados em relação à Avenida de 25 de Abril.
- 4 -Os pisos recuados referidos no número anterior não poderão ocupar uma área superior a 50% da área de implantação do edifício.
- 5 -A área de implantação do edifício a construir em R1 deverá ser objecto dos ajustamentos ponderados em função da funcionalidade e enquadramento arquitectónico proposto.
- 6 -A área bruta de construção para R1 é de 5950 m2 e inclui áreas de estacionamento uma vez que esta é a principal função proposta.
Artigo 73.º — Urbanizado de renovação
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003