- 1 -Toda a área está integrada na zona de acesso controlado. Os arruamentos com circulação automóvel (espaços mistos) são a Avenida de 25 de Abril, conforme indicado na planta de zonamento, a Rua dos Violas e a Travessa dos Pereiras e dos Telheiros.
- 2 -Os elementos de contínuo verde integram os programas de intervenção referidos no artigo 68.º do presente Regulamento.
- 3 -Prevê-se a construção de um parque de estacionamento, conforme implantação indicativa na planta de zonamento.
- 4 -O parque de estacionamento referido no número anterior está sujeito aos parâmetros estabelecidos para o espaço urbanizado de renovação R1 (artigo 73.º do presente Regulamento) e destina-se preferencialmente a residentes na zona de acesso controlado.
- 5 -O meio de elevação mecânica principal tem por objectivo a ligação entre a Praça de 25 de Abril e o Largo do Pau da Bandeira e deverá ser integrado no plano de pormenor para a Praça dos Pescadores/Cais Herculano.
- 6 -A intervenção nas infra-estruturas de circulação pedonal e mistas está sujeita ao disposto no artigo 68.º do presente Regulamento.
Artigo 79.º — Infra-estruturas de circulação e estacionamento
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003