A legislação a aplicar, no que se refere às servidões radioeléctricas, é a constante do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, e do Decreto Regulamentar n.º 19/84, de 22 de Fevereiro.
Artigo 12.º — Protecção à rede de telecomunicações
Vigente desde: 29/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2006