Os condicionamentos e servidões à rede rodoviária municipal são os legalmente estabelecidos, designadamente os que constam da Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961, alterada pelo Decreto-Lei n.º 360/77, de 1 de Setembro, no Regulamento Geral das Edificações Urbanas aprovado pelo Dereto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, na Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, e no Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e legislação complementar.
Artigo 13.º — Protecção à rede rodoviária municipal
Vigente desde: 29/11/2006
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