- 1 -A área abrangida pela faixa costeira é regulamentada pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Alcobaça-Mafra, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2002, tal como se encontra definida na planta de zonamento.
- 2 -Para além das disposições do POOC, aplica-se, nesta área, a regulamentação estabelecida no presente Plano de Urbanização em tudo o que não contrarie aquele Plano de Ordenamento da Orla Costeira.
Artigo 15.º — Faixa costeira (área de intervenção do POOC)
Vigente desde: 29/11/2006
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Em vigor desde 29/11/2006