- 1 -A definição das áreas de protecção dos marcos geodésicos e o seu regime de uso e ocupação do solo são regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril.
- 2 -Os marcos geodésicos de triangulação cadastral têm áreas de protecção que abrangem uma área do sinal com o raio mínimo de 15 m, mas a extensão da área de protecção será determinada caso a caso, em função da visibilidade que deve ser assegurada ao sinal construído e entre os diversos sinais.
Artigo 14.º — Protecção a marcos geodésicos
Vigente desde: 29/11/2006
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