As áreas de Reserva Ecológica Nacional regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril.
Artigo 17.º — Zona de Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 29/11/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/11/2006